Fundo de Investimento Imobiliário

Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é uma comunhão de recursos destinada a aplicações em empreendimentos imobiliários, estruturado como condomínio fechado, cujas cotas representam frações ideais do patrimônio. Os investidores podem adquirir cotas no mercado primário (recursos vão diretamente ao fundo) ou no mercado secundário (compra de cotas já emitidas de outro investidor). Regulamentado pela Lei 8.668/1993 e pela Instrução CVM 472/2009, o fundo pode aplicar em direitos reais sobre imóveis, ações e debêntures de empresas do setor, CEPACs, letras hipotecárias e outros ativos. Sua constituição exige uma instituição administradora, aprovação de um regulamento (semelhante a um contrato social) e registro prévio na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A administradora, que pode ser banco, corretora ou companhia hipotecária, é responsável por serviços como gestão, custódia, escrituração e auditoria. Introduzidos no Brasil em 1993, os FIIs evoluíram com normas como a Instrução CVM 472, ampliando a segurança jurídica e as possibilidades de investimento no setor imobiliário.