Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069 em 13 de julho de 1990 durante o governo de Fernando Collor, é o marco legal que protege os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Pela lei, é considerada criança a pessoa com menos de 12 anos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos, sendo o estatuto dividido em dois livros que tratam dos direitos fundamentais e dos órgãos de proteção. As medidas socioeducativas, aplicadas exclusivamente pelo juiz aos adolescentes, incluem advertência, reparação de dano, trabalhos comunitários, liberdade assistida, semiliberdade e internação, esta última com prazo máximo de 3 anos e caráter excepcional. A internação só é aplicada em casos de infrações graves, reincidência ou descumprimento de medidas anteriores, refletindo os princípios da brevidade e excepcionalidade. Inspirado na Constituição de 1988 e em regras internacionais como as de Beijing, o ECA gera controvérsia doutrinária sobre sua natureza penal ou tutelar, embora a Constituição estabeleça a inimputabilidade penal para menores de 18 anos.