Expulsão

A expulsão é o ato administrativo que obriga um estrangeiro em situação legal a deixar o território de um Estado, diferenciando-se da deportação (destinada a quem está irregular) e sendo proibida pelo direito internacional por motivos privados, sendo permitida apenas em casos de ameaças à ordem ou à segurança pública. Nesse âmbito, a comunidade internacional também proíbe a xenelásia (expulsão em massa de estrangeiros de um Estado inimigo em guerra), enquanto a remoção de nacionais é tratada como exílio ou banimento. No plano nacional, a prática varia: no Brasil, é formalizada por decreto presidencial e não ocorre quando há cônjuge brasileiro casado há mais de cinco anos ou filhos sob guarda; já em Portugal, funciona como pena acessória para crimes graves ou ameaças à ordem pública. Historicamente, o fenômeno gerou eventos devastadores, como a expulsão de cerca de 300 mil mouros da Espanha (1609-1613), a remoção de povos indígenas nos Estados Unidos e a expulsão dos acadianos pelos britânicos (1755-1763). No século XX, os casos mais trágicos incluem o genocídio armênio (1915-1916, com 1,2 milhão de mortos) e as deportações em massa promovidas pela União Soviética, que atingiram milhões de pessoas, incluindo kulaks, chechenos, tártaros da Crimeia e alemães do Volga. Esse fenômeno também remonta à antiguidade, como a expulsão dos israelitas pelos assírios ou dos hebreus pelos babilônios, evidenciando que o afastamento forçado de populações é uma constante histórica marcada por sofrimento humano.