Voto distrital

No Brasil, o voto distrital refere-se ao sistema de maioria simples, no qual o país é dividido em distritos que elegem um único representante, contrastando com o sistema proporcional de lista aberta atualmente em uso. Apesar de ser adotado em países como o Reino Unido e os EUA (onde o movimento fair vote busca reformas), a proposta foi rejeitada na constituinte de 1988 e só passou a ganhar defensores significativos a partir de 1993, sendo hoje apoiada por um movimento civil que acredita em seu potencial para melhorar a participação política. O Brasil já utilizou esse modelo historicamente através da Lei dos Círculos, e suas variantes incluem a maioria simples, a maioria absoluta em dois turnos (como na França) e os sistemas mistos, como o alemão, que usa listas partidárias compensatórias para garantir proporcionalidade. Um exemplo dos problemas desse método ocorreu numa eleição provincial do Canadá, onde o Partido Conservador obteve 40% dos votos totais, mas não conquistou nenhuma vaga, pois não venceu a maioria em nenhum distrito individual. Por fim, é importante destacar que a eleição de candidatos individualmente não é exclusiva do voto distrital, sendo plenamente coerente com sistemas proporcionais, embora a distribuição de cadeiras seja completamente diferente.