Imposto de Renda de Pessoa Física

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal brasileiro que incide sobre rendimentos acima de um valor mínimo, exigindo declaração anual (DIRPF) para apurar débitos ou restituições, com alíquotas progressivas. A tabela do imposto ficou congelada de 2015 a 2023, mas nos últimos anos houve ajustes: em 2025, a isenção efetiva chegou a R$ 3.036 via desconto simplificado, e para o ano-calendário 2025 (declarado em 2026), a Lei 15.270/2025 ampliou a isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000, com desconto automático de R$ 528 e uma faixa de desconto progressivo para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Como compensação, a mesma lei aumentou a tributação de altas rendas (acima de R$ 600 mil anuais), afetando cerca de 140 mil pessoas, com uma alíquota mínima progressiva que chega a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão, além de retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos mensais acima de R$ 50 mil. No entanto, aplicações como LCI, LCA e poupança, além de indenizações e certas aposentadorias, permanecem fora dessa tributação mínima, que não cria um imposto fixo, mas apenas garante que cada contribuinte pague, no mínimo, a alíquota efetiva estabelecida. É importante destacar que a alíquota efetiva (percentual real pago) é sempre menor que a nominal, devido à parcela a deduzir e ao caráter progressivo; por exemplo, em 2008, uma base de R$ 4.000 resultou em pagamento de R$ 551,11, equivalente a 13,78% da renda.